A vida humana é sagrada, porque é fruto da ação criadora de
Deus e permanece sempre em uma especial relação com o Criador.
1.
“Não matarás”
«A vida humana é sagrada, porque desde seu início é fruto da ação criadora de
Deus e permanece sempre em uma especial relação com o Criador, seu único fim
(...); ninguém, em nenhuma circunstância, pode atribuir-se o direito de matar,
de modo direto, a um ser humano inocente» (Catecismo, 2258).
O homem é alguém singular: a única criatura deste mundo à qual Deus ama por si
mesma [1]. Está destinado a conhecer e a amar eternamente a Deus, e sua vida é
sagrada. Foi criado à imagem e semelhança de Deus (cfr. Gn 1, 26-27),
e este é o fundamento último da dignidade humana e do mandamento não matarás.
O livro do Gênesis apresenta o abuso contra a vida humana como consequência do
pecado original. Yahvé manifesta-se sempre como protetor da vida: inclusive da
de Caim, após ter matado seu irmão Abel; sangue de seu sangue, imagem de
todo homicídio. Ninguém deve fazer justiça por sua própria mão, e ninguém pode
dar-se o direito de dispor da vida do próximo (cfr. Gn 4, 13-15).
Este mandamento faz referência aos seres humanos. É legítimo servir-se dos
animais para obter alimento, vestido, etc.: Deus colocou-os na terra para que
estivessem a serviço do homem. A conveniência de não os matar ou maltratá-los
provem da desordem que pode implicar nas paixões humanas, ou de um dever de
justiça (se são propriedade de outro) (cfr.Catecismo, 2417). Além do mais, não
se deve esquecer que o homem não é “dono” da Criação, mas administrador e,
portanto, tem obrigação de respeitar e cuidar da natureza, da qual
precisa para sua própria existência e desenvolvimento (cfr. Catecismo,
2418).
2. Plenitude deste mandamento
O mandamento de salvaguardar a vida do homem «tem seu aspecto mais profundo na
exigência da veneração e amor para com a pessoa e sua
vida»[2].
A misericórdia e o perdão são próprios de Deus; e na vida dos filhos de Deus
também deve estar presente a misericórdia, que nos leva a compadecermo-nos, em
nosso coração, pela miséria alheia: «Bem-aventurados os misericordiosos porque
eles alcançarão a misericórdia» (Mt 5, 7)[3].
É necessário também aprender a perdoar as ofensas (cfr. Mt 5,
22). Ao receber uma ofensa deve- se tentar não se encolerizar, nem permitir que
a ira invada o coração. Mais ainda, no Pai-Nosso – a oração que
nos deixou Jesus como oração dominical–, o Senhor une seu perdão –o perdão a
respeito das ofensas que cometemos– ao perdão dos que nos ofenderam (cfr. Mt 6,
9-13; Lc 11, 2-4). Nesta luta nos ajudará: contemplar a Paixão de
Nosso Senhor, que nos perdoou e redimiu levando com amor e com paciência as
injustiças; considerar que ninguém deve parecer, para o cristão, um estranho ou
um inimigo (cfr. Mt 5, 44-45); pensar no julgamento que
segue à morte, no qual seremos julgados sobre amor ao próximo; recordar que um
cristão deve vencer o mal com o bem (cfr. Rm 12, 21); e ver as
injurias como oportunidade para a própria purificação.
3. O respeito da vida humana
O quinto preceito manda não matar. Condena também bater, ferir ou fazer
qualquer dano injusto a si mesmo e ao próximo no corpo, quer por si, quer por
outros; bem como ofender com palavras injuriosas ou querer o mal. Neste
mandamento é proibido igualmente matar-se (suicídio).
3.1. O homicídio voluntário
«O quinto mandamento condena como gravemente pecaminoso o homicídio direto
e voluntário. Aquele que mata e aqueles que cooperam voluntariamente com
ele cometem um pecado que clama vingança ao céu (cfr. Gn 4, 19)» (Catecismo,
2268)[4].
A encíclica Evangelium vitae formulou de modo definitivo e infalível
a seguinte norma negativa: «com a autoridade conferida por Cristo a Pedro e a
seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja católica, confirmo que a
eliminação direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente
imoral. Esta doutrina, fundamentada naquela lei não escrita que cada
homem, à luz da razão, encontra no próprio coração (cfr.Rm 2, 14-15), é
corroborada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e
ensinada pelo Magistério ordinário e universal»[5]. Assim, o homicídio que é,
sem exceção, gravemente imoral é aquele que responde a uma escolha
deliberada e se dirige a uma pessoa inocente. Portanto, a
legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta, e
são objeto de um tratamento específico [6].
Colocar a vida nas mãos do homem implica num poder de disposição, que pressupõe
saber administrá-lo como uma colaboração com Deus. Isto exige uma atitude de
amor e de serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um senhorio
ministerial, não absoluto, reflexo do senhorio único e infinito de Deus [7].
3.2. O aborto
«A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absolutadesde o
momento da concepção» (Catecismo, 2270). Não é admissível nenhuma
discriminação, nem sequer a baseada nas diferentes etapas do desenvolvimento da
vida. Em situações conflituosas, é determinante a filiação natural
à espécie biológica humana. Com isto não se impõem à pesquisa biomédica limites
diferentes daqueles que a dignidade humana estabelece para qualquer outro campo
da atividade humana.
«O aborto direto, isto é, desejado como fim ou como
meio, é sempre uma desordem moral grave enquanto eliminação deliberada de
um ser humano inocente» [8]. A expressão como fim ou como meio compreende
as duas modalidades da voluntariedade direta: neste caso, o que atua quer
conscientemente matar, e por isso cumpre a ação.
«Nenhuma circunstância, nenhuma finalidade, nenhuma lei do mundo poderá jamais
tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, por ser contrário à Lei de
Deus, escrita no coração da cada homem, reconhecível pela mesma razão e
proclamada pela Igreja» [9]. O respeito da vida deve ser reconhecido como o
confím que nenhuma atividade individual ou estatal pode superar. O direito
inalienável de toda pessoa humana inocente à vida é um elemento constitutivo
da sociedade civil e de sualegislação e como tal deve ser reconhecido
e respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política (cfr. Catecismo,
2273)[10].
Assim, podemos afirmar que «o direito de mandar constitui uma exigência da
ordem espiritual [moral] e provem de Deus. Por isso, se os governantes
promulgam uma lei ou ditam uma disposição qualquer contrária a essa ordem
espiritual e, portanto, oposta à vontade de Deus, em tal caso nem a lei
promulgada nem a disposição ditada podem obrigar em sã consciência o cidadão
(...); ainda mais, em semelhante situação, a própria autoridade se
desmorona por completo e se origina uma iniquidade horrível» [11]. Tanto é
assim que «leis deste tipo não só não criam nenhuma obrigação de consciência,
mas que, pelo contrário, estabelecem uma grave e precisa obrigação de se opor a
elas mediante a objeção de consciência»[12].
«Já que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá
ser defendido em sua integridade, cuidado e atendido medicamente na medida do
possível, como todo outro ser humano» (Catecismo, 2274).
3.3. A eutanásia
«Por eutanásia ,em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma
ação ou uma omissão, que por sua natureza e na intenção, causa a morte, com o
fim de eliminar qualquer dor (...). É uma grave violação da lei de
Deus, como eliminação deliberada e moralmente inaceitável de uma pessoa
humana (...). Semelhante prática implica, segundo as circunstâncias, a
malícia própria do suicídio ou do homicídio»[13]. Trata-se de uma das
consequências, gravemente contrárias à dignidade da pessoa humana, às
quais pode levar o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.
«A interrupção de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários
ou desproporcionados aos resultados pode ser legítima. Interromper estes
tratamentos é recusar a obstinação terapêutica. Com isto não se pretende
provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la» (Catecismo, 2278)[14].
Por outro lado, «ainda que a morte for considerada iminente, os cuidados
ordinários devidos a uma pessoa não podem ser legitimamente interrompidos»
(Catecismo, 2279)[15]. A alimentação e hidratação artificiais são, em
princípio, cuidados ordinários devidos a todo doente [16].
3.4. O suicídio
«Somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou. Não
dispomos dela» (Catecismo, 2280). «O suicídio contradiz a inclinação natural do
ser humano em conservar e perpetuar sua vida. É gravemente contrário ao justo
amor de si mesmo. Ofende também ao amor do próximo porque rompe injustamente os
laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana com as
quais temos nossas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo» (Catecismo,
2281)[17].
Preferir a própria morte para salvar a vida de outro não é suicídio, pelo contrário,
pode constituir um ato de extrema caridade.
3.5. A legítima defesa
A proibição de causar a morte não suprime o direito de impedir que um injusto
agressor cause dano [18]. A legítima defesa pode ser inclusive um dever grave
para quem é responsável pela vida do outro ou do bem comum (cfr. Catecismo,
2265).
3.6. A pena de morte
Defender o bem comum da sociedade exige que se ponha o agressor em situação de
não poder causar dano. Por isto, a legítima autoridade pode infligir penas
proporcionais à gravidade dos delitos. As penas têm como fim compensar a
desordem introduzida pela falta, preservar a ordem pública e a segurança das
pessoas, e a emenda do culpado (cfr.Catecismo, 2266). «Para conseguir estas
finalidades a medida e aqualidade da pena devem ser valorizadas e
decididas atentamente, sem que se deva chegar à eliminação do réu salvo em
casos de absoluta necessidade, isto é, quando a defesa da sociedade não seja
possível de outro modo (...). Estes casos são já muito raros, por não dizer
praticamente inexistentes» [19].
4. O respeito da dignidade das pessoas
4.1. O respeito à alma do próximo: o escândalo
Nós, os cristãos, estamos obrigados a buscar a vida e a saúde sobrenatural da
alma do próximo, além da do corpo.
O escândalo é o contrário: «é a atitude ou o comportamento que induz o outro a
fazer o mau. O que escandaliza se converte em tentador de seu próximo (...). O
escândalo constitui uma falta grave, se por ação ou omissão arrasta
deliberadamente o outro a uma falta grave» (Catecismo, 2284). Pode-se
causar escândalo por comentários injustos, pela promoção de espetáculos, livros
e revistas imorais, por seguir modas contrárias ao pudor, etc.
«O escândalo adquire uma gravidade particular segundo a autoridade de quem o
causa ou a debilidade de quem o padece» (Catecismo, 2285): «àquele
que escandalize a um destes pequenos que crêem em mim, mais vale que lhe
pendurem ao pescoço uma pedra de moinho e o joguem ao mar» (Mt 18, 6)[20].
4.2. O respeito à saúde do corpo
O respeito ao próprio corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo
do Espírito Santo (cfr. 1 Co 6, 19; 3, 16ss.; 2 Co 6, 16),
e somos responsáveis –naquilo que de nós depende– de buscar a saúde corporal,
que é um meio para servir a Deus e aos homens. Mas a vida corporal não é um
valor absoluto: a moral cristã opõe-se a uma concepção neopagã que promove o culto
ao corpo, e que pode conduzir à perversão das relações humanas (cfr. Catecismo,
2289).
«A virtude da temperança leva a evitar todo tipo de excessos, o abuso da
comida, do álcool, do fumo e dos remédios. Quem em estado de embriaguez, ou por
gosto imoderado de velocidade, põe em perigo a segurança dos demais e a sua
própria nas estradas, no mar ou no ar, faz-se gravemente culpado» (Catecismo,
2290).
O uso de drogas é uma falta grave, pelo dano que representa para a
saúde, e pela fuga da responsabilidade dos atos que se podem realizar sob sua
influência. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas imorais
(cfr. Catecismo, 2291).
A pesquisa científica não pode legitimar atos que, em si mesmos,
são contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. Nenhum ser humano
pode ser tratado como um meio para o progresso da ciência (cfr.Catecismo,
2295). Atentam contra este princípio práticas como a procriação artificial
substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.
4.3. O transplante de órgãos
A doação de órgãos para transplantes é legítima e pode ser um ato de caridade,
se a doação é plenamente livre e gratuita [21], e respeita a ordem da justiça e
da caridade.
«Uma pessoa só pode doar algo do que pode se privar sem sério perigo ou dano
para sua própria vida ou identidade pessoal, e por uma razão justa e
proporcionada. Resulta óbvio que os órgãos vitais só podem ser doados após a
morte»[22].
É preciso que o doador ou seus representantes tenham dado seu consentimento
consciente (cfr. Catecismo, 2296). Esta doação, «ainda que seja lícita em
si mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de
terceiros a quem compete a tutela do cadáver: os parentes próximos, em primeiro
termo; mas poderia inclusive tratar de outras pessoas em virtude de direitos
públicos ou privados»[23].
4.4. O respeito à liberdade física e à integridade corporal
Os sequestros e o fazer reféns são moralmente ilícitos: é tratar as pessoas só
como meios para se obter diversos fins, privando-as injustamente da liberdade.
São também gravemente contrários à justiça e à caridade, o terrorismo e a
tortura.
«Excetuados os casos de prescrições médicas de ordem estritamente terapêutico,
as amputações, mutilações ou esterilizações diretamente voluntárias de pessoas
inocentes são contrárias à lei moral» (Catecismo, 2297). Por outro lado, não
são contrárias à lei moral aquelas que se seguem de uma ação terapêutica
necessária para o bem do corpo tomado em sua totalidade, e que não se querem
nem como fim nem como meio, mas que se sofrem e se toleram.
4.5. O respeito aos mortos
«Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade na fé e a
esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia
corporal (cfr. Tb 1, 16-18), que honra os filhos de Deus, templos do
Espírito Santo» (Catecismo, 2300). «A Igreja aconselha vivamente que se
conserve o piedoso costume de sepultar o cadáver dos defuntos; no entanto não
proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por razões contrárias à
doutrina cristã» (CIC, can. 1176).
5. A defesa da paz
«Bem-aventurados os pacíficos porque eles serão chamados filhos de Deus» (Mt 5,
8). Característica do espírito de filiação divina é ser semeadores de paz e de
alegria [24]. «A paz não pode ser atingida na terra, sem a salvaguarda dos bens
das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito da
dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da fraternidade (...). É
obra da justiça (cfr. Is 32, 17) e efeito da caridade» (Catecismo,
2304).
«Por causa dos males e das injustiças que ocasionam toda guerra, a Igreja roga
constantemente a todos a orar e atuar para que a Bondade divina nos livre da
antiga servidão da guerra (cfr. Concílio Vaticano II, Const.Gaudium et spes,
81,4)» (Catecismo, 2307).
Existe uma «legítima defesa mediante a força militar». Mas «a gravidade de
semelhante decisão submete a esta a condições rigorosas de legitimidade moral»
(Catecismo, 2309)[25].
«As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a
inveja, a desconfiança e o orgulho, que existem entre os homens e as nações,
ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras. Tudo o que se faz para superar
estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra» (Catecismo,
2317).
«Ama a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã. Mas se o patriotismo
converte-se em um nacionalismo que leva a olhar com desapego, com desprezo -
sem caridade cristã nem justiça - a outros povos, a outras nações, é um pecado»
[26].
Pau Agulles Simó
Bibliografía básica
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 25-3-95, cap. III.
Leituras recomendadas
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale
Monferrato 1996.
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[1] Cfr. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 24.
[2] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 25-3-95, 41.
[3] «As obras de misericórdia são ações caritativas mediante as quais ajudamos
nosso próximo em suas necessidades corporais e espirituais» (Catecismo,
2447).
[4] Também «proíbe fazer algo com intenção de provocar indiretamente a
morte de uma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém sem razão grave a um
risco mortal, bem como negar a assistência a uma pessoa em perigo» (Catecismo,
2269).
[5] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 57.
[6] Cfr. Ibidem, 55-56.
[7] Cfr. Ibidem, 52.
[8] Ibidem, 62.
[9] Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona
este delito com pena canônica de excomunhão latae sententiae (cfr.Catecismo,
2272).
[10] «Estes direitos do homem não estão subordinados nem aos indivíduos nem aos
pais, e também não são uma concessão da sociedade ou do Estado: pertencem à
natureza humana e são inerentes à pessoa em virtude do ato criador que a
originou (...). Quando uma lei positiva priva a uma categoria de seres humanos
da proteção que a ordem civil lhes deve, o Estado nega a aldade de todos diante
da lei. Quando o Estado não põe seu poder a serviço dos direitos de todo
cidadão, e particularmente de quem é mais débil, enfraquecem-se os
próprios fundamentos do estado de direito” (Congregación para a Doutrina
da Fé, Instr. Donum vitae, 22-II-87, 3).
«Quantos crimes são cometidos em nome da justiça! Se tu vendesses armas
de fogo e alguém te desse o preço de uma delas, para matar com essa arma a tua
mãe, tu a venderias?... Pois, talvez não te dava seu justo preço?...
Catedrático, jornalista, político, homem de diplomacia: meditem» (São
Josemaria, Caminho, 400).
[11] João XXIII, Enc. Pacem in terris, 11-IV-63, 51.
[12] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 73.
[13] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 65.
[14] «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tem
competência ou capacidade, ou se não pelos que têm os direitos legais,
respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo,
2278).
[15] «O uso de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, inclusive
com risco de abreviar em seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade
humana se a morte não é pretendida, nem como fim nem como meio, senão somente
prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma
forma privilegiada da caridade desinteressada. Por esta razão devem ser
encorajados» (Catecismo, 2279).
[16] Cfr. João Paulo II, Discorso ai partecipanti ao Congresso Internazionale
seu “I trattamenti dei sostegno vitale e o stato vegetativo. Progressi
scientifici e dilemmi etici”, 20-III-2004, n. 4; cfr. também Conselho
Pontifício da Pastoral para os Agentes Sanitários, Carta dos Agentes
da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a
algumas perguntas da Conferência Episcopal Estadunidense sobre a alimentação e
hidratação artificiais, 1-VIII-2007.
[17] No entanto, «não se deve desesperar pela salvação eterna daquelas pessoas
que se deram a morte. Deus pode ter-lhes facilitado caminhos que só Ele
conhece a ocasião de um arrependimento salvador. A Igreja ora pelas pessoas que
atentaram contra sua vida» (Catecismo, 2283).
[18] «O amor a si mesmo constitui um princípio fundamental da moralidade. É,
por tanto, legítimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Aquele que
defende sua vida não é culpado de homicídio, inclusive quando se vê obrigado a
acertar a seu agressor com um golpe mortal» (Catecismo, 2264; cfr. João
Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 55): neste caso, o homicídio do agressor não constitui
objeto direto da vontade daquele que se defende, senão que o objeto moral
consiste em remover uma iminente ameaça contra a própria vida.
[19] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 56. Cfr. Catecismo, 2267.
[20] «Fazem-se culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou estruturas
sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou
a “condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam árdua e
praticamente impossível uma conduta cristã conforme os mandamentos” (Pio XII,
Discurso 1 junho 1941)» (Catecismo, 2286).
[21] Cfr. João Paulo II, Discurso, 22-6-1991, 3; Catecismo, 2301.
[22] Ibidem, 4.
[23] Pio XII, Discorso all’Associazione Italiana Donatori dei Cornea, 14-5-1956.
[24] Cfr. San Josemaria, É Cristo que passa, 124.
[25] «É preciso ao mesmo tempo:
– Que o dano causado pelo agressor à nação ou à comunidade das nações seja
duradouro, grave e verdadeiro.
– Que todos os demais meios para pôr fim à agressão tenham resultado
impraticáveis ou ineficazes.
– Que se reúnam as condições sérias de sucesso.
– Que o emprego das armas não entranhe males e desordens mais graves que o mal
que se pretende eliminar. O poder dos meios modernos de destruição obriga a uma
prudência extrema na apreciação desta condição.
Estes são os elementos tradicionais enumerados na doutrina chamada da “guerra
justa”.
A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao
julgamento prudente daqueles que estão encarregados do bem comum» (Catecismo,
2309). Ademais, «existe a obrigação moral de desobedecer àquelas decisões que
ordenam genocídios» (Catecismo, 2313).
A corrida de armamentos, «em lugar de eliminar as causas de guerra, corre
o risco de agravá-las. O investimento de riquezas fabulosas na fabricação de
armas sempre mais modernas impede a ajuda aos povos indigentes, e obstaculiza
seu desenvolvimento» (Catecismo, 2315). A corrida de armamentos «é
uma praga gravíssima da humanidade e prejudica aos pobres de modo intolerável»
(Concílio Vaticano II, Const.Gaudium et spes, 81). As autoridades têm o direito
e o dever de regulamentar a produção e o comércio de armas (cfr. Catecismo,
2316).
[26] São Josemaria, Sulco, 315. Cfr. São Josemaria, Forja, 879; Caminho,
525.
Fonte: http://www.opusdei.org.br
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