O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em
suas relações com seus pais. Mas, refere-se também a outras relações de
parentesco, educativas, trabalhistas, etc.
1. Diferença entre os três primeiros mandamentos do Decálogo
e os sete seguintes
Os três primeiros mandamentos ensinam o amor a Deus, Sumo Bem e Último Fim da
pessoa criada e de todas as criaturas do universo, infinitamente digno em si
mesmo de ser amado. Os sete restantes tem como objeto o bem do próximo (e o bem
pessoal), que deve ser amado por amor de Deus, que é seu Criador.
No Novo Testamento, o preceito supremo de amar a Deus e o segundo, semelhante
ao primeiro, de amar ao próximo por Deus, resumem todos os mandamentos do
Decálogo (cfr. Mt 22,36-40; Catecismo, 2196).
2. Significado e extensão do quarto mandamento
O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com
seus pais. Refere-se também às relações de parentesco com os demais membros do
grupo familiar. Finalmente estende-se aos deveres dos alunos com respeito aos
professores, dos subordinados com respeito a seus chefes, dos cidadãos com
respeito a sua pátria, etc. Este mandamento implica e se refere também aos deveres
dos pais e de todos os que exercem uma autoridade sobre outros (cfr. Catecismo,
2199).
a) A família. O quarto mandamento refere-se em primeiro lugar às relações
entre pais e filhos no seio da família. «Ao criar ao homem e à mulher, Deus
instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental» (Catecismo,
2203). «Um homem e uma mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma
família» (Catecismo, 2202). «A família cristã é uma comunhão de pessoas,
reflexo e imagem da comunhão do Pai e do Filho no Espírito Santo» (Catecismo,
2205).
b) Família e sociedade. «A família é a célula original da vida social. É a
sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor
e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relação no seio da
família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no
seio da sociedade (...) A vida de família é iniciação da vida em sociedade» (Catecismo,
2207). «A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a
preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou
incapacitadas e dos pobres» (Catecismo, 2208). «O quarto mandamento ilumina as
demais relações na sociedade» (Catecismo, 2212)[1].
A sociedade tem o grave dever de apoiar e fortalecer o casal e a família,
reconhecendo sua autêntica natureza, favorecendo sua prosperidade e assegurando
a moralidade pública (cfr. Catecismo, 2210)[2]. A Sagrada Família é modelo
de toda família: modelo de amor e de serviço, de obediência e de autoridade, no
seio da família.
3. Deveres dos filhos com os pais
Os filhos devem respeitar e honrar aos seus pais, tentar dar-lhes alegrias,
rezar por eles e corresponder lealmente a seu sacrifício: para um bom cristão
estes deveres são um dulcíssimo preceito.
A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (cfr. Ef 3,14);
é o fundamento da honra devido aos pais (cfr. Catecismo, 2214). «O
respeito pelos pais (piedade filial) é feito de gratidão àqueles
que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo
e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de
todo o teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram
eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?” (Sir
7,27-28)» (Catecismo, 2215).
O respeito filial manifesta-se na docilidade e obediência. «Filhos, obedeçam em
tudo a vossos pais, pois isto é agradável ao Senhor» (Col3,20). Enquanto estão
sujeitos aos seus pais, os filhos devem obedecer-lhes no que disponham para seu
bem e o da família. Esta obrigação cessa com a emancipação dos filhos, mas não
cessa nunca o respeito que devem a seus pais (cfr. Catecismo, 2216-2217).
«O quarto mandamento recorda aos filhos adultos suas responsabilidades para com
os pais. Na medida em que possam, devem lhes prestar ajuda material e moral nos
anos de velhice e durante suas doenças, e em momentos de solidão ou de
abatimento» (Catecismo, 2218).
Se os pais mandassem algo oposto à Lei de Deus, os filhos estariam obrigados a
antepor a vontade de Deus aos desejos de seus pais, tendo presente que «é
necessário obedecer a Deus antes que aos homens» (At5,29). Deus é mais Pai que
nossos pais: dele procede toda paternidade (cfr. Ef 3,15).
4. Deveres dos pais
Os pais devem receber com agradecimento, como uma grande bênção e mostra de
confiança, os filhos que Deus lhes envie. Além de cuidar de suas necessidades
materiais, tem a grave responsabilidade de dar-lhes uma correta educação humana
e cristã. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir,
dificilmente poderá ser suprida [3]. O direito e o dever da educação são, para
os pais, primordiais e inalienáveis[4].
Os pais tem a responsabilidade da criação de um lar, onde se viva o amor, o
perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é o lugar
apropriado para a educação nas virtudes. Devem ensinar com o exemplo e com a
palavra— a viver uma singela, sincera e alegre vida de piedade;
transmitir-lhes, inalterada e completa, a doutrina católica, e formar na luta
generosa por acomodar sua conduta às exigências da lei de Deus e da vocação
pessoal à santidade. «Pais, não irriteis a vossos filhos, pelo contrário,
eduquem na doutrina e ensinamentos do Senhor» (Ef 6,4). Desta
responsabilidade não devem desentender-se, deixando a educação de seus filhos
em mãos de outras pessoas ou instituições, ainda que possam –e em ocasiões
devam– contar com a ajuda de quem mereçam sua confiança (cfr. Catecismo,
2222-2226).
Os pais devem saber corrigir, porque «que filho há a quem seu pai não corrija?»
(Hb 12,7), mas tendo presente o conselho do Apóstolo: «Pais, deixai de
irritar vossos filhos, para que não se tornem desanimados» (Col3,21).
a) Os pais devem ter um grande respeito e amor à liberdade dos filhos,
ensinando-lhes a usá-la bem, com responsabilidade [5]. É fundamental o exemplo
de sua própria conduta;
b) no relacionamento com os filhos devem saber unir o carinho e a fortaleza, a
vigilância e a paciência. É importante que os pais se façam “amigos” de seus
filhos, ganhando e assegurando sua confiança;
c) para levar a bom termo a tarefa da educação dos filhos, antes que os meios
humanos —por importantes e imprescindíveis que sejam— devem por os meios
sobrenaturais.
«Como primeiros responsáveis pela educação de seus filhos, tem o direito de
escolher para eles uma escola que corresponda a suas próprias convicções. Este
direito é fundamental. Assim que seja possível, os pais tem o dever de escolher
as escolas que melhor lhes ajudem em sua tarefa de educadores cristãos (cfr.
Concilio Vaticano II, Declar. Gravissimum educationis, 6). Os poderes
públicos tem o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as
condições reais de seu exercício» (Catecismo, 2229).
«Os vínculos familiares, ainda que muito importantes, não são absolutos. Ao
mesmo tempo em que o filho cresce para uma maturidade e autonomia humanas e
espirituais, a vocação singular que vem de Deus se afirma com mais clareza e
força. Os pais devem respeitar esta chamada e favorecer a resposta de seus
filhos para segui-la. É preciso convencer-se de que a vocação primeira do
cristão é seguir a Jesus (cfr. Mt 16,25): “O que ama a seu pai ou a
sua mãe mais que a mim, não é digno de mim; o que ama a seu filho ou a sua
filha mais que a mim, não é digno de mim” (Mt 10,37)» (Catecismo, 2232)
[6]. A vocação divina de um filho para realizar uma peculiar missão apostólica,
supõe um presente de Deus para uma família. Os pais devem aprender a respeitar
o mistério da chamada, ainda que pode ser que não a entendam. Essa abertura às
possibilidades que abre a transcendência e esse respeito à liberdade se
fortalece na oração. Assim se evita uma excessiva proteção ou um controle
indevido dos filhos: um modo possessivo de atuar que não ajuda ao crescimento
humano e espiritual.
5. Deveres com os que governam a Igreja
Os cristãos devemos ter um «verdadeiro espírito filial em relação à Igreja» (Catecismo,
2040). Este espírito tem-se de manifestar com aqueles que governam a Igreja.
Os fiéis «devem aceitar com prontidão e cristã obediência tudo o que os
sagrados pastores, como representantes de Cristo, estabelecem na Igreja como
mestres e dirigentes. E não deixem de colocar em suas orações a seus prelados,
para que, já que vivem em contínua vigilância, obrigados a dar conta de nossas
almas, cumpram isto com alegria e não com pesar (cfr. Hb 13,17)» [7].
Este espírito filial mostra-se, antes de mais nada, na fiel adesão e união com
o Papa, cabeça visível da Igreja e Vigário de Cristo na terra, e com os Bispos
em comunhão com a Santa Sé:
«Teu maior amor, tua maior estima, tua mais profunda veneração, tua obediência
mais rendida, teu maior afeto tem de ser também para o Vice-Cristo na terra,
para o Papa.
Devemos pensar nós católicos que, após Deus e de nossa Mãe a Virgem Santíssima,
na hierarquia do amor e da autoridade, vem o Santo Padre»[8].
6. Deveres com a autoridade civil
«O quarto mandamento de Deus ordena-nos também honrar a todos os que, para
nosso bem, tem recebido de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento
determina tanto os deveres de quem exerce a autoridade como os de quem estão
submetidos a ela» (Catecismo, 2234)[9]. Entre estes últimos encontram-se:
a) respeitar as leis justas e cumprir os legítimos mandatos da autoridade (cfr.
1 Pe 2,13);
b) exercitar os direitos e cumprir os deveres cidadãos;
c) intervir responsavelmente na vida social e política.
«A determinação do regime e a designação dos governantes devem deixar-se à
livre vontade dos cidadãos»[10]. A responsabilidade pelo bem comum exige
moralmente o exercício do direito ao voto (cfr. Catecismo, 2240). Não é
lícito apoiar àqueles que programam uma ordem social contrária à doutrina
cristã e, portanto, contrário ao bem comum e à verdadeira dignidade do homem.
«O cidadão tem obrigação em consciência de não seguir as prescrições das
autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem
moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho.
A rejeição da obediência às autoridades civis, quando suas exigências são
contrárias às da reta consciência, tem sua justificativa na distinção entre o
serviço de Deus e o serviço da comunidade política. “Dêem ao César o que é do
César e a Deus o que é de Deus” (Mt22,21). “Há que obedecer antes a Deus que
aos homens” (At 5,29)» (Catecismo, 2242).
7. Deveres das autoridades civis
O exercício da autoridade deve facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade
de todos. Os governantes devem velar para que não se favoreça o interesse
pessoal de alguns na contramão do bem comum [11].
«O poder político está obrigado a respeitar os direitos fundamentais
da pessoa humana. E a administrar humanamente a justiça, respeitando os
direitos da cada um, especialmente os das famílias e os dos desabrigados. Os
direitos políticos inerentes à cidadania (...) não podem ser suspensos pela
autoridade sem motivo legítimo e proporcionado» (Catecismo, 2237).
Antonio Porras
Bibliografía básica
Catecismo da Igreja Católica, 2196-2257.
Compêndio da doutrina social da Igreja, 209-214; 221-254; 377-383; 393-411.
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[1] Cfr. Compêndio da doutrina social da Igreja, 209-214; 221-251.
[2] Cfr. Ibidem, 252-254.
[3] Cfr. Concílio Vaticano II, Declar. Gravissimum educationis, 3.
[4] Cfr. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 22-11-81, 36; Catecismo,
2221 e Compêndio da doutrina social da Igreja, 239.
[5] E, «quando chegam à idade correspondente, os filhos tem o dever e o direito
de eleger sua profissão e seu estado de vida» (Catecismo, 2230).
[6] «E, ao consolar-nos com a alegria de encontrar a Jesus —três dias de
ausência!— disputando com os Mestres de Israel (Lc 2,46), ficará muito
gravada em tua alma e na minha a obrigação de deixar aos de nossa casa por
servir ao Pai Celestial» (São Josemaria, Santo Rosário, 5º mistério
gozoso).
[7] Concílio Vaticano II, Const. Lumen gentium, 37.
[8] São Josemaria, Forja, 135.
[9] Cfr. Compêndio da doutrina social da Igreja, 377-383; 393-398;
410-411.
[10] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74. Cfr. Catecismo,
1901.
[11] Cfr. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 1-5-1991, 25. Cfr.Catecismo,
2236.
Fonte: www.opusdei.org.br
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