quarta-feira, 5 de setembro de 2012

O quarto mandamento do Decálogo: honrar pai e mãe



O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seus pais. Mas, refere-se também a outras relações de parentesco, educativas, trabalhistas, etc.


1. Diferença entre os três primeiros mandamentos do Decálogo e os sete seguintes 

Os três primeiros mandamentos ensinam o amor a Deus, Sumo Bem e Último Fim da pessoa criada e de todas as criaturas do universo, infinitamente digno em si mesmo de ser amado. Os sete restantes tem como objeto o bem do próximo (e o bem pessoal), que deve ser amado por amor de Deus, que é seu Criador. 

No Novo Testamento, o preceito supremo de amar a Deus e o segundo, semelhante ao primeiro, de amar ao próximo por Deus, resumem todos os mandamentos do Decálogo (cfr. Mt 22,36-40; Catecismo, 2196). 

2. Significado e extensão do quarto mandamento 

O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seus pais. Refere-se também às relações de parentesco com os demais membros do grupo familiar. Finalmente estende-se aos deveres dos alunos com respeito aos professores, dos subordinados com respeito a seus chefes, dos cidadãos com respeito a sua pátria, etc. Este mandamento implica e se refere também aos deveres dos pais e de todos os que exercem uma autoridade sobre outros (cfr. Catecismo, 2199). 

a) A família. O quarto mandamento refere-se em primeiro lugar às relações entre pais e filhos no seio da família. «Ao criar ao homem e à mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a de sua constituição fundamental» (Catecismo, 2203). «Um homem e uma mulher unidos em casamento formam com seus filhos uma família» (Catecismo, 2202). «A família cristã é uma comunhão de pessoas, reflexo e imagem da comunhão do Pai e do Filho no Espírito Santo» (Catecismo, 2205). 

b) Família e sociedade. «A família é a célula original da vida social. É a sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relação no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade (...) A vida de família é iniciação da vida em sociedade» (Catecismo, 2207). «A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres» (Catecismo, 2208). «O quarto mandamento ilumina as demais relações na sociedade» (Catecismo, 2212)[1]. 

A sociedade tem o grave dever de apoiar e fortalecer o casal e a família, reconhecendo sua autêntica natureza, favorecendo sua prosperidade e assegurando a moralidade pública (cfr. Catecismo, 2210)[2]. A Sagrada Família é modelo de toda família: modelo de amor e de serviço, de obediência e de autoridade, no seio da família. 

3. Deveres dos filhos com os pais 

Os filhos devem respeitar e honrar aos seus pais, tentar dar-lhes alegrias, rezar por eles e corresponder lealmente a seu sacrifício: para um bom cristão estes deveres são um dulcíssimo preceito. 

A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (cfr. Ef 3,14); é o fundamento da honra devido aos pais (cfr. Catecismo, 2214). «O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de gratidão àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?” (Sir 7,27-28)» (Catecismo, 2215). 

O respeito filial manifesta-se na docilidade e obediência. «Filhos, obedeçam em tudo a vossos pais, pois isto é agradável ao Senhor» (Col3,20). Enquanto estão sujeitos aos seus pais, os filhos devem obedecer-lhes no que disponham para seu bem e o da família. Esta obrigação cessa com a emancipação dos filhos, mas não cessa nunca o respeito que devem a seus pais (cfr. Catecismo, 2216-2217). 

«O quarto mandamento recorda aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Na medida em que possam, devem lhes prestar ajuda material e moral nos anos de velhice e durante suas doenças, e em momentos de solidão ou de abatimento» (Catecismo, 2218). 

Se os pais mandassem algo oposto à Lei de Deus, os filhos estariam obrigados a antepor a vontade de Deus aos desejos de seus pais, tendo presente que «é necessário obedecer a Deus antes que aos homens» (At5,29). Deus é mais Pai que nossos pais: dele procede toda paternidade (cfr. Ef 3,15). 

4. Deveres dos pais 

Os pais devem receber com agradecimento, como uma grande bênção e mostra de confiança, os filhos que Deus lhes envie. Além de cuidar de suas necessidades materiais, tem a grave responsabilidade de dar-lhes uma correta educação humana e cristã. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida [3]. O direito e o dever da educação são, para os pais, primordiais e inalienáveis[4]. 

Os pais tem a responsabilidade da criação de um lar, onde se viva o amor, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é o lugar apropriado para a educação nas virtudes. Devem ensinar com o exemplo e com a palavra— a viver uma singela, sincera e alegre vida de piedade; transmitir-lhes, inalterada e completa, a doutrina católica, e formar na luta generosa por acomodar sua conduta às exigências da lei de Deus e da vocação pessoal à santidade. «Pais, não irriteis a vossos filhos, pelo contrário, eduquem na doutrina e ensinamentos do Senhor» (Ef 6,4). Desta responsabilidade não devem desentender-se, deixando a educação de seus filhos em mãos de outras pessoas ou instituições, ainda que possam –e em ocasiões devam– contar com a ajuda de quem mereçam sua confiança (cfr. Catecismo, 2222-2226). 

Os pais devem saber corrigir, porque «que filho há a quem seu pai não corrija?» (Hb 12,7), mas tendo presente o conselho do Apóstolo: «Pais, deixai de irritar vossos filhos, para que não se tornem desanimados» (Col3,21). 

a) Os pais devem ter um grande respeito e amor à liberdade dos filhos, ensinando-lhes a usá-la bem, com responsabilidade [5]. É fundamental o exemplo de sua própria conduta; 
b) no relacionamento com os filhos devem saber unir o carinho e a fortaleza, a vigilância e a paciência. É importante que os pais se façam “amigos” de seus filhos, ganhando e assegurando sua confiança; 

c) para levar a bom termo a tarefa da educação dos filhos, antes que os meios humanos —por importantes e imprescindíveis que sejam— devem por os meios sobrenaturais. 

«Como primeiros responsáveis pela educação de seus filhos, tem o direito de escolher para eles uma escola que corresponda a suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Assim que seja possível, os pais tem o dever de escolher as escolas que melhor lhes ajudem em sua tarefa de educadores cristãos (cfr. Concilio Vaticano II, Declar. Gravissimum educationis, 6). Os poderes públicos tem o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu exercício» (Catecismo, 2229). 

«Os vínculos familiares, ainda que muito importantes, não são absolutos. Ao mesmo tempo em que o filho cresce para uma maturidade e autonomia humanas e espirituais, a vocação singular que vem de Deus se afirma com mais clareza e força. Os pais devem respeitar esta chamada e favorecer a resposta de seus filhos para segui-la. É preciso convencer-se de que a vocação primeira do cristão é seguir a Jesus (cfr. Mt 16,25): “O que ama a seu pai ou a sua mãe mais que a mim, não é digno de mim; o que ama a seu filho ou a sua filha mais que a mim, não é digno de mim” (Mt 10,37)» (Catecismo, 2232) [6]. A vocação divina de um filho para realizar uma peculiar missão apostólica, supõe um presente de Deus para uma família. Os pais devem aprender a respeitar o mistério da chamada, ainda que pode ser que não a entendam. Essa abertura às possibilidades que abre a transcendência e esse respeito à liberdade se fortalece na oração. Assim se evita uma excessiva proteção ou um controle indevido dos filhos: um modo possessivo de atuar que não ajuda ao crescimento humano e espiritual. 

5. Deveres com os que governam a Igreja 

Os cristãos devemos ter um «verdadeiro espírito filial em relação à Igreja» (Catecismo, 2040). Este espírito tem-se de manifestar com aqueles que governam a Igreja. 

Os fiéis «devem aceitar com prontidão e cristã obediência tudo o que os sagrados pastores, como representantes de Cristo, estabelecem na Igreja como mestres e dirigentes. E não deixem de colocar em suas orações a seus prelados, para que, já que vivem em contínua vigilância, obrigados a dar conta de nossas almas, cumpram isto com alegria e não com pesar (cfr. Hb 13,17)» [7]. 

Este espírito filial mostra-se, antes de mais nada, na fiel adesão e união com o Papa, cabeça visível da Igreja e Vigário de Cristo na terra, e com os Bispos em comunhão com a Santa Sé: 

«Teu maior amor, tua maior estima, tua mais profunda veneração, tua obediência mais rendida, teu maior afeto tem de ser também para o Vice-Cristo na terra, para o Papa. 

Devemos pensar nós católicos que, após Deus e de nossa Mãe a Virgem Santíssima, na hierarquia do amor e da autoridade, vem o Santo Padre»[8].

6. Deveres com a autoridade civil 

«O quarto mandamento de Deus ordena-nos também honrar a todos os que, para nosso bem, tem recebido de Deus uma autoridade na sociedade. Este mandamento determina tanto os deveres de quem exerce a autoridade como os de quem estão submetidos a ela» (Catecismo, 2234)[9]. Entre estes últimos encontram-se: 

a) respeitar as leis justas e cumprir os legítimos mandatos da autoridade (cfr. 1 Pe 2,13); 

b) exercitar os direitos e cumprir os deveres cidadãos; 

c) intervir responsavelmente na vida social e política. 

«A determinação do regime e a designação dos governantes devem deixar-se à livre vontade dos cidadãos»[10]. A responsabilidade pelo bem comum exige moralmente o exercício do direito ao voto (cfr. Catecismo, 2240). Não é lícito apoiar àqueles que programam uma ordem social contrária à doutrina cristã e, portanto, contrário ao bem comum e à verdadeira dignidade do homem. 

«O cidadão tem obrigação em consciência de não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A rejeição da obediência às autoridades civis, quando suas exigências são contrárias às da reta consciência, tem sua justificativa na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. “Dêem ao César o que é do César e a Deus o que é de Deus” (Mt22,21). “Há que obedecer antes a Deus que aos homens” (At 5,29)» (Catecismo, 2242). 

7. Deveres das autoridades civis 

O exercício da autoridade deve facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os governantes devem velar para que não se favoreça o interesse pessoal de alguns na contramão do bem comum [11]. 

«O poder político está obrigado a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. E a administrar humanamente a justiça, respeitando os direitos da cada um, especialmente os das famílias e os dos desabrigados. Os direitos políticos inerentes à cidadania (...) não podem ser suspensos pela autoridade sem motivo legítimo e proporcionado» (Catecismo, 2237). 

Antonio Porras 


Bibliografía básica 

Catecismo da Igreja Católica, 2196-2257. 

Compêndio da doutrina social da Igreja, 209-214; 221-254; 377-383; 393-411. 

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[1] Cfr. Compêndio da doutrina social da Igreja, 209-214; 221-251. 

[2] Cfr. Ibidem, 252-254. 

[3] Cfr. Concílio Vaticano II, Declar. Gravissimum educationis, 3. 

[4] Cfr. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 22-11-81, 36; Catecismo, 2221 e Compêndio da doutrina social da Igreja, 239. 

[5] E, «quando chegam à idade correspondente, os filhos tem o dever e o direito de eleger sua profissão e seu estado de vida» (Catecismo, 2230). 

[6] «E, ao consolar-nos com a alegria de encontrar a Jesus —três dias de ausência!— disputando com os Mestres de Israel (Lc 2,46), ficará muito gravada em tua alma e na minha a obrigação de deixar aos de nossa casa por servir ao Pai Celestial» (São Josemaria, Santo Rosário, 5º mistério gozoso). 

[7] Concílio Vaticano II, Const. Lumen gentium, 37. 

[8] São Josemaria, Forja, 135. 

[9] Cfr. Compêndio da doutrina social da Igreja, 377-383; 393-398; 410-411.

[10] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74. Cfr. Catecismo, 1901. 

[11] Cfr. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 1-5-1991, 25. Cfr.Catecismo, 2236.


Fonte: www.opusdei.org.br

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