O segundo mandamento da Lei de Deus prescreve respeitar o
nome do Senhor, enquanto o terceiro manda santificar as festas.
1. O segundo mandamento
O segundo mandamento da Lei de Deus é: Não tomarás o nome de Deus em vão. Este
mandamento «manda respeitar o nome do Senhor» (Catecismo, 2142) e manda honrar
o nome de Deus. Não se deve pronunciar «senão para o bendizer, louvar e
glorificar» (Catecismo, 2143).
1.1. O nome de Deus
«O nome de uma pessoa expressa a essência, sua identidade e o sentido de sua
vida. Deus tem um nome. Não é uma força anônima (Catecismo, 203). No entanto,
Deus não pode ser abarcado pelos conceitos humanos, nem há ideia alguma capaz
de lhe representar, nem nome que possa expressar exaustivamente a essência
divina. Deus é “Santo”, o que significa que é absolutamente superior, que está
acima de toda criatura, que é transcendente.
Apesar de tudo, para que possamos lhe invocar e nos dirigir pessoalmente a Ele,
no Antigo Testamento «se revelou progressivamente e sob diversos nomes a seu
povo» (Catecismo, 204). O nome que manifestou a Moisés indica que Deus é o Ser
por essência. Disse Deus a Moisés: “Eu sou o que sou”. E acrescentou: “Assim
dirás aos filhos de Israel: ‘Eu sou’ [Yahvé: ‘Ele é’] me enviou a vocês”...
Este é meu nome para sempre (Ex 3,13-15; cfr. Catecismo, 213). Por
respeito à santidade de Deus, o povo de Israel não pronunciava este nome mas o
substituía pelo título “Senhor” (“Adonai”, em hebreu; “Kyrios”, em grego) (cfr. Catecismo,
209). Outros nomes de Deus no Antigo Testamento são: “Élohim”, termo que é o
plural majestático de plenitude ou de grandeza; “O-Saddai”, que significa
poderoso, onipotente.
No Novo Testamento, Deus dá a conhecer o mistério de sua vida íntima
trinitária: um único Deus em três Pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Jesus
Cristo ensina-nos a chamar a Deus “Pai” (Mt 6.9): “Abbá” que é o modo
familiar de dizer Pai em hebreu (cfr. Rm 8,15). Deus é Pai de Jesus
Cristo e Pai nosso, ainda que não do mesmo modo, porque Ele é o Filho Unigênito
e nós filhos adotivos. Mas somos verdadeiramente filhos (cfr. 1Jn 3,1),
irmãos de Jesus Cristo (Rm 8,29), porque o Espírito Santo foi enviado a
nossos corações e participamos da natureza divina (cfr. Ga 4,6; 2Pe 1,4).
Somos filhos de Deus em Cristo. Em consequência podemos dirigir-nos a Deus
chamando-lhe com verdade “Pai”, como aconselha São Josemaria: «Deus é um Pai
cheio de ternura, de infinito amor. Chama-o Pai muitas vezes ao dia, e diz-lhe
- a sós, em teu coração - que o amas, que o adoras; que sentes o orgulho
e a força de ser seu filho»[1].
1.2. Honrar o nome de Deus
No Pai Nosso rezamos: “Santificado seja o vosso nome”. O termo “santificar”
deve entender-se aqui, no sentido de «reconhecer o nome de Deus como santo,
tratar seu nome de uma maneira santa» (Catecismo, 2807). É o que fazemos quando
adoramos, louvamos ou damos graças a Deus. Mas as palavras “santificado seja o
vosso nome” são também uma das petições do Pai Nosso: ao pronunciá-las pedimos
que seu nome seja santificado através de nós, isto é, que lhe demos glória com
nossa vida e que os demais lhe glorifiquem (cfr. Mt 5,16). «Depende
de nossa vida e de nossa oração que seu Nome seja santificado entre as nações»
(Catecismo, 2814).
O respeito ao nome de Deus reclama também respeito ao nome da Santíssima Virgem
Maria, dos Santos e das realidades santas nas quais Deus está presente de um
modo ou outro, antes de mais nada, na Santíssima Eucaristia, verdadeira
Presença de Jesus Cristo, Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, entre os
homens.
O segundo mandamento proíbe todo uso inconveniente do nome de Deus (cfr. Catecismo,
2146), e em particular a blasfêmia que «consiste em proferir contra Deus -
interior ou exteriormente - palavras de ódio, de repreensão, de desafio (...).
É também blasfemo recorrer ao nome de Deus para justificar práticas criminosas,
reduzir povos a servidão, torturar ou dar morte. (...) A blasfêmia é em si um
pecado grave» (Catecismo, 2148).
Também proíbe o juramento em falso (cfr. Catecismo, 2150). Jurar é tomar a
Deus por testemunha do que se afirma (por exemplo, para dar garantia de uma
promessa ou de um depoimento, para provar a inocência de uma pessoa
injustamente acusada ou exposta a suspeita, ou para por fim a pleitos e
controvérsias, etc.). Há circunstâncias nas quais é lícito o juramento, se for
feito com verdade e com justiça, e se for necessário, como pode suceder em um
julgamento ou ao assumir um cargo (cfr.Catecismo, 2154). Nos demais casos, o
Senhor ensina a não jurar: «seja vossa linguagem: sim, sim; não, não» (Mt 5,37;
cfr. Tg 5,12; Catecismo, 2153).
1.3. O nome do cristão
«O homem é a única criatura na terra a qual Deus amou por si mesma»[2]. Não é
“algo” mas “alguém”, uma pessoa. «Só ele está chamado a participar, pelo
conhecimento e pelo amor, da vida de Deus. Para este fim foi criado e esta é a
razão fundamental de sua dignidade» (Catecismo, 356). No Batismo, ao ser feito
filho de Deus, recebe um nome que representa sua singularidade irrepetível ante
Deus e ante os demais (cfr.Catecismo, 2156, 2158). Batizar também se diz
“cristianizar”: cristão, seguidor de Jesus Cristo, é nome próprio de todo
batizado, que recebeu a chamada a identificar com o Senhor: «foi em Antioquia
onde os discípulos [os que se convertiam no nome de Jesus Cristo, pela ação do
Espírito Santo] receberam pela primeira vez o nome de cristãos» (At 11,26).
Deus chama à cada um por seu nome (cfr. 1 Sam 3,4-10; Is 43,1; Jo 10,3;At 9,4
). Ama a cada um pessoalmente. Jesus Cristo, diz São Paulo, «amou-me e
entregou-se a si mesmo por mim» (Ga 2,20). Da cada um espera uma resposta
de amor: «amarás ao Senhor teu Deus com todo teu coração e com toda tua alma e
com toda tua mente e com todas tuas forças» (Mc 12,30). Ninguém pode
substituir nessa resposta de amor a Deus. São Josemaria anima a meditar «com
calma aquela divina advertência que enche a alma de inquietação e, ao mesmo
tempo, lhe traz sabores de mel: redemi te, et vocavi te nomine tuo: meus é
tu (Is 43,1); Eu te redimi e te chamei pelo teu nome: tu és meu! Não
roubemos a Deus o que é seu. Um Deus que nos amou a ponto de morrer por nós,
que nos escolheu desde toda a eternidade, antes da criação do mundo, para que
sejamos santos em sua presença (cfr. Ef 1,4)»[3].
2. O terceiro mandamento do Decálogo
O terceiro mandamento do Decálogo é: Santificar as festas. Manda honrar a
Deus com obras de culto no domingo e em outros dias de festa.
2.1. No domingo ou dia do Senhor
A Bíblia narra a obra da criação em seis “dias”. Ao concluir «Deus contemplou
toda a sua obra, e viu que tudo era muito bom (...)Ele abençoou o sétimo dia e
o consagrou, porque nesse dia repousara de toda a obra da Criação» (Gn 1,31.2,3).
No Antigo Testamento, Deus estabeleceu que o dia sétimo da semana fosse santo,
um dia separado e diferente dos demais. O homem, que está chamado a participar
do poder criador de Deus aperfeiçoando o mundo por meio de seu trabalho, deve
também cessar de trabalhar no sétimo dia, para dedicar ao culto divino e ao
descanso.
Antes da vinda de Jesus Cristo, o dia sétimo era o sábado. No Novo Testamento é
o domingo, o “Dies Domini”, dia do Senhor, porque é o dia da Ressurreição do
Senhor. O sábado representava o final da Criação; o domingo representa o início
da “Nova Criação” que teve lugar com a Ressurreição de Jesus Cristo (cfr. Catecismo,
2174).
2.2. A participação na Santa Missa no domingo
Já que o Sacrifício da Eucaristia é a «fonte e o cume da vida da Igreja»[4], o
domingo se santifica principalmente com a participação na Santa Missa. A Igreja
concretiza o terceiro mandamento do Decálogo com o seguinte preceito: «No
domingo e nas demais festas de preceito os fiéis tem obrigação de participar da
Missa» (CIC, can. 1247; Catecismo, 2180). Além do domingo, os principais
dias de preceito são: «Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e
Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, sua Imaculada
Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e
finalmente o de Todos os Santos» (CIC, can. 1246; Catecismo, 2177).
«Cumpre o preceito de participar da Missa quem assiste a ela, onde quer que se
celebre em um rito católico, tanto no dia da festa como no dia anterior pela
tarde" (CIC, can. 1248)» (Catecismo, 2180).
«Os fiéis estão obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a
não ser que estejam impossibilitados por uma razão séria (por exemplo, doença,
cuidando de crianças pequenas) ou dispensados por seu pastor próprio (cfr. CIC,
can. 1245). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado
grave» (Catecismo, 2181).
2.3. No domingo, dia de descanso
«Bem como Deus “cessou no dia sétimo de toda a tarefa que tinha feito” (Gn 2,2),
a vida humana segue um ritmo de trabalho e descanso. A instituição do Dia do
Senhor contribui para que todos desfrutem do tempo de descanso que lhes permita
cultivar sua vida familiar, cultural, social e religiosa» (Catecismo, 2184).
Nos domingos e demais festas de preceito, os fiéis tem obrigação de abster
daqueles trabalhos e atividades que impeça dar culto a Deus, gozar da alegria
própria do dia do Senhor ou desfrutar do devido descanso da mente e do corpo»
(CIC, can. 1247). Trata-se de uma obrigação grave, como o é o preceito de
santificar as festas. Não obstante, o descanso dominical pode não obrigar na
presença de um dever superior, de justiça ou de caridade.
«No respeito da liberdade religiosa e do bem comum de todos, os cristãos devem
se esforçar por obter o reconhecimento dos domingos e dias de festa da Igreja
como dias feriados legais. Devem dar a todos um exemplo público de oração, de
respeito e de alegria, e defender suas tradições como uma contribuição preciosa
à vida espiritual da sociedade humana» (Catecismo, 2188). «Todo o cristão deve
evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia
do Senhor» (Catecismo, 2187).
2.4. O culto público e o direito civil à liberdade religiosa
Atualmente encontra-se bastante estendida em alguns países uma forma de pensar
“laicista” que considera que a religião é um assunto privado que não deve ter
manifestações públicas e sociais. Pelo contrário, a doutrina cristã ensina que
o homem deve «poder professar livremente a religião em público e em
privado»[5]. Efetivamente, a lei moral natural, inscrita no coração do homem,
prescreve «dar a Deus um culto exterior, visível, público»[6] (cfr. Catecismo,
2176). Certamente, o culto a Deus é antes de mais nada, um ato interior; mas
deve-se poder manifestar exteriormente, porque ao espírito humano «resulta-lhe
necessário servir das coisas materiais, como de sinais, mediante os quais seja
estimulado a realizar essas ações espirituais que lhe unem a Deus»[7].
Não só se deve poder professar a religião exteriormente, mas também
socialmente, isto é, com outros, porque «a mesma natureza social do homem exige
que (...) que possa professar sua religião de forma comunitária»[8]. A dimensão
social do homem reclama que o culto possa ter expressões sociais. «Faz-se
injuria à pessoa humana se lhe for negado o livre exercício da religião na
sociedade, sempre que fique a salvo a justa ordem pública (...). A autoridade
civil, cujo fim próprio é velar pelo bem comum temporal, deve reconhecer a vida
religiosa dos cidadãos e favorecê-la»[9].
Há um direito social e civil à liberdade em matéria religiosa que significa que
a sociedade e o Estado não podem impedir que cada um atue neste campo segundo o
ditado de sua consciência, tanto privadamente como em público, sempre que se
respeite os justos limites derivados das exigências de bem comum, como são a
ordem pública e a moralidade pública[10] (cfr.Catecismo, 2109). Cada pessoa
está obrigada, em consciência, a buscar a verdadeira religião e a aderir-se a
ela; nesta busca pode receber a ajuda de outros – mais ainda, os fiéis cristãos
tem o dever de prestar essa ajuda com o apostolado –, mas ninguém tem de ser
coagido nem também impedido. A adesão à fé e sua prática devem ser sempre
livres, o mesmo que sua prática (cfr. Catecismo, 2104-2106).
«Esta é tua tarefa de cidadão cristão: contribuir para que o amor e a liberdade
de Cristo presidam todas as manifestações da vida moderna: a cultura e a
economia, o trabalho e o descanso, a vida de família e a convivência social»[11].
Javier López
Bibliografia básica
Segundo mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 203-213;2142-2195.
Terceiro mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 2168-2188; João Paulo II,
Carta Ap. Dies Domini, 31-5-1998.
Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesús de Nazaré, A Esfera dos Livros, Madri 2007,
176-180 (cap. 5, §2).
Leituras recomendadas
São Josemaria, Homilia O relacionamento com Deus, em Amigos de Deus,
142-153.
-------------------
[1] São Josemaria, Amigos de Deus, 150.
[2] Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 24.
[3] São Josemaria, Amigos de Deus, 312.
[4] Concilio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 10.
[5] Concilio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 15; Catecismo,
2137.
[6] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 122, a. 4, c.
[7] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 81, a. 7, c.
[8] Concilio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 3.
[9] Ibid.
[10] Idem, 7.
[11] São Josemaria, Sulco, 302.
Fonte: http://www.opusdei.org.br
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